Os ingressantes precisam ser inscritos apenas para fins de regularidade junto ao Enade, ficando dispensados de participar da prova. Já os concluintes inscritos ficam convocados a participar da prova, em 24 de novembro, e também a preencher o Questionário do Estudante. Os critérios que caracterizam a habilitação dos estudantes ingressantes e concluintes estão detalhados no edital do Enade.

O Enade é componente curricular obrigatório e, portanto, imprescindível para que o estudante conclua seu curso, cole grau e obtenha o diploma. A regularidade no Enade constará no histórico escolar. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) atesta a regularidade do estudante por meio de relatório, mas a responsabilidade pela verificação e emissão de documentos de conclusão dos cursos de graduação, colação de grau e diploma é das instituições.

Enquadramento – Além das inscrições dos estudantes, outras três fases do Enade 2019 também estão com prazos abertos: enquadramento dos cursos, cadastro das informações de contato pelos estudantes concluintes, e alteração do local de prova de estudantes de cursos na modalidade a distância ou em mobilidade acadêmica. O enquadramento dos cursos deve ser feito por representantes das instituições de educação superior, os chamados procuradores educacionais institucionais (PI). Nessa etapa, as instituições vinculam seus cursos às áreas de avaliação do Enade correlacionadas aos respectivos projetos pedagógicos, com base nas Diretrizes de Prova publicadas no portal do Inep. O prazo termina em 11 de agosto.

Este ano serão avaliados os estudantes dos cursos vinculados às áreas que conferem grau de bacharel em ciências agrárias, ciências da saúde e áreas afins; engenharias e arquitetura e urbanismo; e grau de tecnólogo nas áreas relativas aos cursos superiores de tecnologia ambiente e saúde, produção alimentícia, recursos naturais, militar e segurança. Todos os cursos relacionados a essas áreas devem ser enquadrados para o Enade 2019, independentemente da existência de estudantes ingressantes ou concluintes habilitados, com exceção daqueles cursos em que não há convergência entre as diretrizes de prova e o projeto pedagógico do curso, caso no qual o procurador educacional institucional deverá registrar no Sistema Enade a justificativa do não enquadramento.

Cadastro – O estudante concluinte também tem responsabilidades nessa fase do Enade. O primeiro passo obrigatório é o preenchimento do cadastro com informações de contato, que deve ser concluído até 21 de novembro. Para realizar o cadastro, o estudante precisa ter um login e senha previamente criados no Sistema Enade. Após o cadastro, nos prazos definidos no edital do Enade, os estudantes concluintes precisarão realizar outras ações no sistema, como as solicitações de atendimento específico, especializado ou por nome social, quando necessário; a indicação do curso para realização da prova, nos casos em que o estudante possuir mais de uma inscrição no exame; e o preenchimento do Questionário do Estudante.

O login e a senha devem ser criados na opção “Primeiro Acesso”, disponível na página inicial do Sistema Enade. É por meio das informações do cadastro que o Inep poderá entrar em contato com os estudantes. Só conseguirão fazer o cadastro aqueles que já tiverem sido inscritos pelos responsáveis das instituições. O estudante que não identificar sua inscrição no Sistema Enade poderá solicitar esclarecimentos e providências diretamente com seu coordenador de curso.

Alteração do local de prova – Também está aberto o prazo para alteração do local de prova. Os coordenadores de curso deverão indicar os locais de prova dos estudantes vinculados a cursos na modalidade a distância ou em mobilidade acadêmica, ou seja, que na data da prova estarão em atividade curricular de média ou longa duração fora do município-sede do curso avaliado ou do polo de apoio presencial a que estiver vinculado.

Estudantes, professores e coordenadores de graduação da Universidade Federal do Ceará podem obter mais informações no site do Enade na UFC.