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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Graduação

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Inscrição para aluno especial e de mobilidade acadêmica 2019.1

Data de publicação: 22 de fevereiro de 2019. Categoria: Notícias

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) disponibiliza os formulários para requerimento de inscrição referente a 2019.1 para alunos especiais e alunos do programa de mobilidade acadêmica. Os interessados devem procurar as coordenações de curso de 25 a 26 de fevereiro.

Aluno Especial – Estudantes de instituições de ensino superior (IES) sediadas fora da Região Metropolitana (RMF) ou já graduados que desejam cursar disciplinas na UFC deverão se dirigir, no período de 25 a 26 de fevereiro, à coordenação de cada curso que possui as disciplinas pleiteadas, para que o coordenador possa expressar o consentimento para a matrícula como aluno especial. Depois disso, precisam comparecer à Seção de Protocolo da Prograd, no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra, em Fortaleza, no dia 27 de fevereiro, levando toda a documentação exigida.

No caso de alunos especiais já graduados em qualquer IES, é necessária a entrega de cópias legíveis do diploma de curso de graduação, documento de identidade e CPF. Para os alunos que ainda estejam cursando graduação em outra instituição de ensino superior (IES), além de cópias de RG e CPF, é preciso apresentar também histórico escolar, atestado que comprove estar regularmente matriculado em outra IES e autorização da IES de origem para cursar disciplinas como aluno especial na UFC (todos originais). A condição de aluno especial não pode ultrapassar quatro semestres, com o máximo total cursado de cinco disciplinas.

Mobilidade – Os alunos de outras IES do programa de mobilidade acadêmica devem procurar as coordenações de curso, de 25 a 26 de fevereiro, para que o coordenador expresse consentimento para a matrícula nas disciplinas requeridas, e depois se dirigir ao Protocolo da Prograd, no dia 27 de fevereiro. É necessário apresentar cópias legíveis de documento de identidade e CPF, além de originais do histórico escolar e autorização da IES de origem para cursar disciplinas na UFC através do programa. É importante ressaltar que o aluno não poderá se afastar da IES de origem, sob o amparo do vínculo temporário previsto no convênio, por prazo superior a um ano letivo. Em caráter excepcional, a critério da instituição receptora, poderá haver renovação do vínculo por até mais um período letivo.

Saiba mais:
Perguntas Frequentes sobre Aluno Especial
Perguntas Frequentes sobre Mobilidade Acadêmica

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – fone: 85 3366 9528

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