Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em: Português

Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Graduação

Área do conteúdo

Transferência de Outras I.E.S.

 

Como é o processo de transferência de outra universidade?

O processo de transferência de outras Instituições de Ensino Superior (I.E.S.) é regido por edital específico, publicado no site da PROGRAD, em data informada no Calendário Universitário. A seleção é baseada na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em uma de suas cinco edições mais recentes. Em caso de o candidato ter participado de mais de uma edição, o sistema selecionará automaticamente a nota mais alta.

 

A UFC exige uma nota mínima para participar da seleção?

Sim, é necessário ter obtido nota final mínima de 500 no Enem.

 

Como é definida a oferta de vagas em cada edital?

A oferta é definida tendo como critérios o limite de vagas anuais autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC), a capacidade de incorporação de novos alunos por cada curso e o alinhamento das atividades acadêmicas de cada curso em relação ao Calendário Universitário da UFC.

 

A partir de qual semestre o estudante pode concorrer? Tem algum limite de carga horária ou crédito?

O candidato deve conferir essa exigência no edital vigente. Para concorrer na seleção para entrada em 2024, por exemplo, o ano letivo de ingresso do candidato do(a) candidato(a) em seu curso de vínculo atual deveria ser obrigatoriamente 2020, 2021 ou 2022.

 

Posso concorrer a mais de um curso na UFC no processo de transferência?

Não. Será aceita somente uma inscrição por candidato.

 

Como saber se posso transferir do meu curso para um curso na UFC?

Primeiro, seu curso de origem deve ser um curso regular de graduação de duração plena reconhecido ou autorizado pelo Ministério da Educação. Depois deve se adequar às exigências do edital. São aceitas transferências de um mesmo curso, bem como de modalidades bacharelado e licenciatura de um mesmo curso. Em caso de cursos diferentes eles devem constar do quadro de nomenclatura de cursos afins informado no edital vigente.

 

Sou aluno de faculdade particular. Posso participar?

Sim. Podem participar alunos de instituições de ensino superior públicas e particulares reconhecidas (ou autorizadas) pelo Ministério da Educação e que atendam aos demais requisitos do edital de seleção.

 

Sou estudante em um curso EAD (ensino a distância). Posso participar?

Sim, desde que seja uma graduação plena, em instituição de ensino superior autorizada pelo Ministério da Educação e o candidato atenda aos demais requisitos do edital de seleção.

 

Sou aluno de uma instituição em outra cidade/outro estado. Posso participar?

Sim. Podem participar alunos de instituições de ensino superior públicas e particulares reconhecidas (ou autorizadas) pelo Ministério da Educação e que atendam aos demais requisitos do edital de seleção.

 

Estudo em uma universidade no exterior. Posso participar desse processo?

Não. O edital é válido apenas para instituições brasileiras.

 

Sou aluno da UFC. Posso participar desse processo?

Não. Este processo é aberto apenas a estudantes de outras instituições de ensino superior. Alunos da UFC que desejam mudar de curso dentro da Universidade devem participar da seleção para mudança de curso.
Ver Mudança de Curso

 

E se for mudança de campus da UFC?

Alunos da UFC que desejam mudar de campus dentro da Universidade devem participar da seleção para para mudança de curso.
Ver Mudança de Curso

 

Se aprovado, quando e como devo fazer a matrícula na UFC?

As datas de confirmação de matrícula dos aprovados constam do edital vigente. Os procedimentos são informados, junto com o resultado, no site da PROGRAD.

 

O que precisa ser feito para concluir a transferência entre as duas instituições de ensino?

Após a confirmação de matrícula, nas datas indicadas no edital vigente, o estudante deverá acessar o Portal do Discente do SIGAA e emitir sua Declaração de Vaga, documento atesta a reserva da vaga junto à UFC.

De posse da Declaração de Vaga, o estudante precisará requerer junto à I.E.S. de origem a emissão do Histórico Escolar atualizado (com a situação acadêmica “transferido” ou similar), guia de transferência ou documento equivalente. Este documento deverá ser enviado pelo SIGAA nas datas informadas no edital vigente.

O processo de transferência será concluído somente após o recebimento e validação pela PROGRAD-UFC dessa documentação, cujo envio é de inteira responsabilidade do candidato aprovado.

 

O que acontece se o candidato aprovado não entregar esse documento à PROGRAD-UFC?

O candidato terá a matrícula excluída.

 

O cancelamento da matrícula no meu curso de origem é imediato? Preciso terminar de cursar o semestre lá? Posso trancar a matrícula lá?

O cancelamento da sua matrícula no curso de origem não é automático e nem imediato. Recomendamos que entre em contato com a sua instituição de origem, para esclarecer os procedimentos adotados por esta.

 

Quando e como devo fazer a matrícula em disciplinas?

A matrícula em disciplinas deverá ser feita junto com os alunos veteranos nas datas previstas no Calendário Universitário. A PROGRAD orienta que no semestre de ingresso seja feita junto à coordenação de curso. Nos semestres seguintes poderá ser realizada pelo SIGAA.

 

O aluno pode solicitar aproveitamento de disciplinas cursadas em outra universidade?

Os procedimentos relativos ao aproveitamento de estudos e ao registro de ofício, no âmbito dos cursos de graduação na UFC, bem como os documentos necessários, estão regulamentados na Portaria n° 103, de 20 de setembro de 2019, da PROGRAD. O aproveitamento de estudos deverá ser requerido na coordenação de curso de graduação, por meio de formulário específico, durante período estabelecido no Calendário Universitário. Será permitido ao ingressante por meio de transferência de outra I.E.S. aproveitar até 50%, no máximo, da carga horária total do curso pretendido, conforme item III, §4º, art. 98 do Regimento Geral da UFC, alterado pelo Provimento nº 01, de 14 de agosto de 2019, do CONSUNI. Em consonância com os incisos IV e V do art. 97 do Regimento Geral da UFC, alterado pelo Provimento nº 01, de 14 de agosto de 2019, do CONSUNI, é vedado utilizar para o aproveitamento de estudos na graduação o componente curricular que tenha sido integralizado mais de dez anos antes do requerimento, se o curso não tiver sido concluído, ou tenha sido integralizado em curso concluído há mais de dez anos. Não serão aproveitados os estudos realizados em curso superior de instituição não autorizada pelo Ministério da Educação. Todas as questões sobre aproveitamento de estudos devem ser encaminhadas à coordenação do seu curso.

 

O que é transferência obrigatória ou ex officio?

É aquela que, independente da existência de vaga, é destinada a servidor público federal, civil ou militar, ou a seus dependentes, que tenha sido transferido por necessidade de serviço e seja proveniente de instituição de ensino superior pública.
Ver Transferência ex officio

 

Setor responsável
Divisão de Seleção – DISEL/COPIC (Contatos)

 

Acessar Ir para o topo