Perguntas Frequentes - 2013.1

Sobre o SiSU na UFC

O que mudou com relação ao processo seletivo de 2012? 

Não houve nenhuma alteração do processo adotado pela UFC em 2013 com relação ao processo 2012.2 (SiSU 2º/2012). A diferença principal é que, no ano de 2013, todas as vagas da UFC serão ofertadas no SiSU 1º/2013, diferentemente do ano de 2012, quando as vagas de 2012.1 foram ofertadas no SiSU 1º/2012 e as vagas de 2012.2 foram ofertadas no SiSU 2º/2012.

Por sua vez, o processo SiSU do segundo semestre de 2012 (2º/2012) foi praticamente idêntico ao processo do primeiro semestre (1º/2012). No entanto, quando comparado ao ano de 2011, o processo de seleção mudou em alguns aspectos:

  1. No processo seletivo via SiSU de 2012.1, apenas foram disponibilizadas as vagas relativas ao primeiro semestre de 2012, totalizando 4.197 vagas;
  2. As vagas relativas ao segundo semestre de 2012 estão sendo disponibilizadas para a próxima edição do SiSU (2º/2012), que acontecerá até o final do primeiro semestre de 2012;
  3. O SiSU passa a ter duas chamadas, ao invés de três, cujas datas estão disponíveis no Cronograma;
  4. O processo de realização de matrícula mudou. Acontecerá agora em duas etapas, conforme disposto no Edital;
  5. Haverá uma Chamada de Lista de Espera logo após a divulgação da Lista de Espera;
  6. Não haverá segunda opção nas Chamadas de Lista de Espera.

Eu não fiz o Enem de 2012, mas quero concorrer às vagas da UFC de 2013. É possível?

Não. O processo seletivo via SiSU 1º/2013 utiliza apenas as notas do Enem de 2012.

Quantos pontos eu preciso fazer para entrar em um curso? 

Não é possível saber esta informação com antecedência. Há, no entanto, os dados das notas de corte do processo SiSU na UFC, que podem servir APENAS de referência, em caráter meramente informativo.

A UFC tem nota mínima no Enem para ser aprovado em curso? 

Não. Para concorrer a uma vaga na UFC, é necessário apenas que o candidato não tenha obtido pontuação zero em nenhuma das provas do Enem, incluindo a redação.

A UFC adota algum tipo de ação afirmativa (cota) ou bônus? 

Sim. A UFC está aplicando a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Como a Lei prevê uma implantação gradual das cotas, a UFC está adotando, para 2013, o percentual de 12,5% de reserva de vagas para cotas.

Em que condições posso concorrer às vagas reservadas às cotas?

Nos termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para concorrer às cotas, o candidato deve ter realizado a totalidade de seu Ensino Médio na rede pública de ensino. Esta é a condição básica. Dentro desta condição, há também vagas reservadas aos candidatos cuja renda familiar bruta per capita mensal seja menor ou igual a 1,5 salário mínimo. Há ainda vagas reservadas para candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

Eu fiz quase todo o Ensino Médio em escola pública, mas cursei uma pequena parte do Ensino Médio em escola particular. Posso me candidatar às vagas das cotas?

Não. Nos termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para concorrer às cotas, o candidato deve ter realizado a totalidade de seu Ensino Médio na rede pública de ensino.

Como faço para calcular a minha pontuação no SiSU baseado nas proficiências (notas) que obtive no Enem?

No caso específico da UFC, o peso de cada uma das provas é igual a 1 e não há a atribuição de bônus ou ações afirmativas. Portanto, a nota SiSU para todos os cursos é a média aritmética simples das notas que você obteve no Enem, incluindo a Redação. Em outras instituições, no entanto, este cálculo pode mudar. Para ter detalhes sobre a forma de calcular a nota SiSU de cada instituição, consulte o Termo de Participação divulgado por cada uma.

Quando eu for me inscrever no SISU, o sistema mostrará minha pontuação em cada curso?

Sim. Como o cálculo da pontuação no SiSU baseado nas proficiências obtidas no Enem pode variar de curso para curso, e de instituição para instituição, o SiSU informará, para cada curso pretendido, qual é a pontuação do candidato.

É necessário realizar exame de aptidão específico para cursos como os da área de artes e de Arquitetura e Urbanismo?

Não. Todos os cursos presenciais de graduação da UFC seguem o mesmo critério de avaliação e de seleção do Enem/SiSU.

A UFC adota pesos diferenciados entre as provas do Enem para o cálculo da pontuação do SiSU?

Não. Todas as provas têm peso igual.

Há alguma nota mínima para que eu possa concorrer às vagas de um curso na UFC?

Não. Para concorrer às vagas, só é necessário que o candidato não tenha zerado nenhuma das provas.

Eu já sou aluno da UFC e participei da última edição do Enem. Eu posso participar do SiSU?

Sim. Nada impede que um aluno já matriculado na UFC (ou em qualquer instituição) participe do SiSU. No entanto, caso a participação resulte na aprovação em um outro curso da UFC, o aluno deverá fazer a opção de a qual curso deve permanecer vinculado. Se o aluno fizer matrícula no novo curso, estará automaticamente se desligando do curso anterior. Vale lembrar que a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, proíbe que uma pessoa ocupe simultaneamente duas vagas em instituições públicas de ensino superior.

Eu já sou aluno de uma instituição pública de ensino superior. Eu posso participar do SiSU?

Sim. No entanto, é necessário que o aluno faça opção por um dos cursos: ao que já está vinculado anteriormente ou ao recém-matriculado. A Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, proíbe que uma pessoa ocupe simultaneamente duas vagas em instituições públicas de ensino superior.

Fui aprovado(a) para a minha segunda opção de curso. Se eu solicitar matricula na segunda opção, continuo concorrendo à minha primeira opção de curso nas chamadas subsequentes?

Sim. Você continua concorrendo também se não efetuar solicitação de matrícula.

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Sobre o Enem e o SiSU

O que é o SiSU?

O Sistema de Seleção Unificada (SiSU) é o sistema informatizado gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC) por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionam candidatos através da nota obtida no Enem. O processo seletivo do SiSU 1º/2012 selecionará candidatos para ingresso em cursos com início no primeiro semestre de 2012.

O que é chamada "nota de corte"?

É a nota do último candidato inscrito que está classificado dentro das vagas de um determinado curso. Um candidato que tenha pontuação superior à nota de corte estará dentro das vagas oferecidas para o curso. No entanto, a nota de corte é uma informação dinâmica, que muda de acordo com os candidatos inscritos em um determinado momento. O MEC divulga, no início de cada dia de inscrição, as notas de corte dos cursos referentes ao dia de inscrição anterior. É importante ressaltar que o fato de um candidato ter uma pontuação inferior à nota de corte de um curso não quer dizer que o candidato não tem chance de entrar neste curso. Em geral, a nota de corte final é menor do que primeira nota de corte calculada pelo SiSU, o que é feito logo depois das inscrições. Veja os dados do ingresso passado do SiSU na UFC  e constate que a nota de corte do último efetivamente matriculado em um curso é sempre menor do que a nota de corte da 1ª Chamada do SiSU.

A nota de corte de um curso pode mudar?

Sim. A cada dia de inscrição a nota de corte de um determinado curso pode mudar, de acordo com o fluxo de entrada e de saída de inscrições de candidatos para esse curso. A nota de corte também reduz à medida que as chamadas SiSU são realizadas, e os candidatos classificados não se apresentam para realizar matrícula. Por exemplo, considerando dados do ingresso 2011, a nota de corte do curso de Bacharelado em Enfermagem da UFC na primeira chamada era de 711,86. Porém, após as Chamadas SiSU e a Lista de Espera, a pontuação do último colocado efetivamente matriculado foi 671,22, isto é, 5,7% menor do que a nota de corte inicial. Veja, a título ilustrativo, os dados de notas de corte da UFC.

O que é a Teoria de Resposta ao Item (TRI), do Enem?

A teoria da resposta ao item (TRI) é a metodologia de avaliação usada pelo Ministério da Educação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A TRI não contabiliza apenas o número total de acertos no teste. De acordo com o método, o item é a unidade básica de análise. O desempenho em um teste pode ser explicado pela habilidade do avaliado e pelas características das questões.

A TRI pressupõe que um candidato com um certo nível de proficiência tende a acertar os itens de nível de dificuldade menor que o de sua proficiência e errar aqueles com nível de dificuldade maior. Ou seja, o padrão de resposta do participante é considerado no cálculo do desempenho.

Entre as vantagens metodológicas da TRI está a possibilidade de elaboração de provas diferentes para o mesmo exame. Essas provas podem ser aplicadas em qualquer período do ano com grau de dificuldade semelhante e permitem a comparabilidade no tempo.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC

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Inscrições

Eu já me inscrevi no SiSU do início do ano. Caso queira participar do SiSU do segundo semestre preciso me inscrever novamente?

Sim. Os dois processos SiSU não têm relação nenhuma um com o outro. É necessário realizar todas as etapas novamente.

Em quantos cursos eu posso concorrer por vaga?

O candidato pode escolher até duas opções de curso. Uma primeira opção e uma segunda opção. As opções do candidato não precisam recair sobre uma mesma Instituição de Ensino Superior. Quaisquer duas opções de curso dentre aqueles ofertados por todas as instituições participantes são válidas. A única exceção é que um candidato não pode colocar suas duas opções em um mesmo curso, grau e turno, sendo uma opção por “ampla concorrência” e outra por “ações afirmativas”.

Há alguma taxa de inscrição a ser paga para participar do SiSU?

Não. Não é cobrada nenhuma taxa para participar do SiSU e, consequentemente, do processo seletivo da Universidade Federal do Ceará.

Durante as inscrições eu poderei mudar minhas opções de curso?

Sim. O candidato poderá mudar livremente, durante o período de inscrições as suas opções de curso. O candidato poderá acompanhar, no fechamento de cada dia de inscrições, as notas de corte dos cursos, e tomar a decisão sobre mudar ou não de opção.

Eu tenho como saber a nota de corte dos cursos?

Ao final de cada dia de inscrições o MEC divulgará as notas de corte referentes àquele dia.  Espera-se que a nota de corte mude, refletindo o movimento de entrada e saída de candidatos em diferentes opções. Antecipadamente, não é possível definir as notas de corte dos cursos. No entanto, o candidato pode verificar, em caráter meramente informativo, as notas de corte anteriores do processo SiSU na UFC.

Quando é o período de inscrições?

O período de isncrições para essa edição do SiSU ocorrerão dos dias 18 a 22 de Junho de 2012, no site http://sisu.mec.gov.br/

Como funciona a inscrição no SiSU?

O estudante deve fazer duas opções de curso: uma 1ª opção e uma 2ª opção. Durante o período de inscrições, ele poderá mudar essas opções, com base na nota de corte (nota mínima). Cada mudança invalidará a opção anterior.

Diferente dos anos anteriores, quando o sistema ficava fora do ar de zero hora às 6 horas da manhã para atualização, em 2012 ele funcionará ininterruptamente. As notas de corte serão divulgadas de madrugada, diariamente.

O candidato aprovado na primeira opção de curso será automaticamente retirado do sistema. Caso não faça a matrícula na instituição para a qual foi selecionado, perderá a vaga. O que for selecionado para a segunda opção ou não atingir a nota mínima em nenhum dos dois cursos escolhidos pode permanecer no sistema e ser convocado nas chamadas seguintes.

Durante esse período, é possível alterar a sua inscrição e conhecer, no início de cada dia de inscrição, as notas de corte dos cursos referentes ao dia anterior.

Como faço para recuperar o número de inscrição ou a senha do Enem 2011?

Caso o candidato tenha perdido seu número de inscrição ou sua senha do Enem 2011, deverá recuperá-la no endereço www.enem.inep.gov.br. Caso o candidato tenha perdido a senha do SiSU, poderá recuperá-la acessando o sistema e clicando em “Esqueceu sua senha? Clique aqui para recuperá-la”. A senha será enviada para o e-mail que foi informado pelo candidato no SiSU.

Se eu me inscrever em um curso que tem nota de corte maior do que a minha nota estarei automaticamente eliminado?

Não. No relatório de notas de corte do SiSU na UFC, é possível verificar que a nota de corte totalizada no final das inscrições do SiSU sempre é maior do que a nota do último candidato que efetivamente se matriculou. Isso se dá porque nem todos os candidatos que se inscrevem a um determinado curso (e foram aprovados) vão solicitar matrícula. Isso faz com que a vaga seja disponibilizada para etapas posteriores, e candidatos que estavam logo abaixo da nota de corte inicial sejam chamados, reduzindo, assim, a nota de corte.

Há oferta de vagas para cursos na modalidade de ensino semipresencial da UFC no SiSU?

Não. No processo seletivo SiSU, somente serão ofertadas vagas para cursos presenciais de graduação.

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Processo de Matrícula

Fui classificado. O que devo fazer para me matricular?

A matrícula do candidato somente será efetivada após cumprir as duas etapas: (1) Solicitação Presencial de Matrícula; (2) Confirmação Presencial de Matrícula.

1)      Para solicitar matrícula, o candidato classificado deverá comparecer ao campus da UFC onde o seu curso pretendido é ofertado nos horários a serem divulgados posteriormente neste mesmo site, até a data de divulgação do resultado da 1ª Chamada do SiSU

2)      A confirmação de matrícula se dará PRESENCIALMENTE, durante a primeira semana de aulas. O candidato deverá procurar a sua coordenação de curso para assinar a ata de confirmação de matrícula. Esse procedimento deverá ser realizado pelo próprio candidato/aluno, sendo vedada a representação por procuração.

Quais são os documentos que devo levar para solicitar matrícula?

O candidato deverá levar a sua documentação de matrícula:

  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio do candidato (fotocópia autenticada ou fotocópia simples acompanhada do original, para verificação da autenticidade no local);
  • Documento de identificação oficial do candidato com foto (fotocópia autenticada ou fotocópia simples acompanhada do original, para verificação da autenticidade no local);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato (fotocópia autenticada ou fotocópia simples acompanhada do original, para verificação da autenticidade no local).

OBS: Caso o candidato não tenha ainda, por algum motivo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio, poderá apresentar uma declaração de conclusão do Ensino Médio, porém ficará devendo o Certificado e deverá apresentá-lo à Pró-Reitoria de Graduação até o período de Confirmação Presencial de matrícula.

No caso de matrícula por procuração, além dos documentos acima mencionados, o procurador deverá adicionar a seguinte documentação:

  • Original da procuração estabelecida em cartório;
  • Documento de identificação oficial do procurador com foto (fotocópia autenticada ou fotocópia simples acompanhada do original, para verificação da autenticidade no local).

OBS: Caso o candidato seja menor de idade, será permitido aos pais realizarem a Solicitação de Matricula sem procuração.

A Receita Federal não emite mais os cartões de CPF. O que faço?

Se o seu documento de identificação já incluir o número do CPF, a cópia deste documento já é suficiente. Caso contrário, você poderá emitir e imprimir uma declaração de situação cadastral disponível no site da Receita Federal do Brasil.

O meu RG já contém o número de meu CPF. Isto substitui a cópia do CPF?

Sim. A cópia autenticada do RG com o número do CPF é suficiente como comprovação.

Como devo proceder para fazer a minha Confirmação de Matrícula?

A matrícula efetiva de um aluno ingressante não estará completa se o candidato não realizar a Solicitação de Matrícula (com a entrega dos documentos durante Chamadas SiSU ou Chamadas de Lista de Espera) e a Confirmação Presencial de Matrícula. Caso o candidato deixe de realizar qualquer uma destas duas etapas, implicará na perda automática da vaga.

A confirmação de matrícula se dará PRESENCIALMENTE, durante a primeira semana de aulas e deverá ser realizada pelo próprio candidato/aluno, sendo vedada a representação por procuração. O candidato deverá procurar a sua coordenação de curso para assinar a ata de confirmação de matrícula.

Sou menor de idade, posso fazer minha solicitação de matrícula sem estar acompanhado do meu responsável?

Sim. Caso você seja menor de idade poderá fazer sua solicitação matrícula sem está acompanhado de seu responsável. Caso por algum motivo você não possa vir fazer sua matrícula seu responsável poderá vir solicitá-la sem procuração.

Posso solicitar minha matricula em qualquer horário durante o período estipulado no Cronograma?

Durante os dias de solicitação de matrícula SiSU, haverá uma subdivisão dos horários entre os cursos, de forma que em cada turno dos dois dias atenderá um subconjunto de cursos.

O que acontecerá se eu perder alguma das duas etapas de matrícula?

A vaga será definitivamente considerada de desistência e será disponibilizada para outros candidatos através de uma nova Chamada de Lista de Espera.

Eu posso ser representado por procurador na Confirmação Presencial de Matrícula?

Sim, desde que a procuração seja oficialmente registrada em Cartório.

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