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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Graduação

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Trancamento parcial de matrícula 2013.2 de 16 a 18 de outubro

Data de publicação: 14 de outubro de 2013. Categoria: Notícias

Os estudantes da UFC que desejam realizar o trancamento parcial de matrícula, referente ao período letivo 2013.2, devem encaminhar o pedido à Coordenação do Curso entre os dias 16 e 18 de outubro. O trancamento parcial de matrícula, direito assegurado a todos os estudantes da UFC, permite realizar o cancelamento da matrícula nas disciplinas desejadas, mas exige que o aluno permaneça matriculado no mínimo de créditos permitido pelo Curso.

Já a data limite para solicitar o trancamento total de matrícula, renovável a cada semestre e que não conta tempo para efeito de jubilação, é 20 de dezembro. O estudante deve atender a pelo menos uma das seguintes exigências: doença atestada pelo Serviço Médico da UFC; mudança de residência para outro município; exercício de emprego, atestado pelo empregador, quando houver concomitância de horários; obrigação de natureza militar; licença-maternidade. O período máximo que o estudante pode permanecer sem matrícula em disciplinas é de dois anos (quatro semestres).

O estudante que se sente motivado a realizar o trancamento de matrícula por problemas de aprendizagem deve procurar a Coordenação do seu curso ou o Programa de Apoio Psicopedagógico ao Estudante da UFC (PAPEU), na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis. O trancamento de matrícula só é recomendado em situações de extrema necessidade, pois traz prejuízos como o rebaixamento do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA).

Fonte: Coordenadoria de Planejamento, Informação e Comunicação – fone: 85 3366 9036

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